Tratolixo celebra Acordo de Empresa com STAL



Após um longo percurso negocial foi celebrado o Acordo de Empresa (AE) entre a Tratolixo – Tratamento de Resíduos Sólidos, E.I.M., S.A e o STAL-Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 40 de 29.10.2025, foi divulgado em comunicado.

Segundo a mesma fonte, este Acordo de Empresa é apenas de aplicação obrigatória para os trabalhadores associados do STAL, no entanto, a Tratolixo, determinada em prosseguir a igualdade de tratamento de todos os seus trabalhadores, sem discriminações positivas e/ou negativas, irá estender a aplicação do mesmo ao universo dos seus trabalhadores.

Do Acordo que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, destacam-se algumas medidas como o aumento do subsídio de alimentação e de transporte, bem como a atribuição de um complemento ao subsídio de doença oncológica.

Outras medidas, de igual relevância, foram previamente acordadas entre as partes e encontram-se em vigor desde o início do presente ano, nomeadamente os subsídios de insalubridade e penosidade, de turno e de refeição.

“Acreditamos que este acordo promove a justa composição dos interesses em causa, visando a melhoria das condições de trabalho, pelo que será aplicado a todos os trabalhadores e não apenas aos trabalhadores associados do STAL”, refere Nuno Soares, Presidente do Conselho de Administração da Tratolixo.

O Acordo de Empresa irá, pois, regular as condições de trabalho e benefícios aplicáveis a todos os trabalhadores da empresa, nomeadamente em matérias como a organização de tempo de trabalho, remuneração e complementos salariais, direitos e deveres e segurança e saúde no trabalho.






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