Eurodeputados aprovam medidas para reforçar segurança marítima na UE



O Parlamento Europeu aprovou ontem medidas para reforçar a segurança marítima na União Europeia (UE) que permitem uma investigação mais rápida a acidentes no mar, reforço da segurança e desempenho ambiental dos navios e mais rigor para prevenir poluição.

As propostas ontem aprovadas por grande maioria permitem inspeções de segurança mais amplas e regras mais rigorosas sobre a poluição, juntando à atual lista de substâncias poluentes proibidas de serem descarregadas, como petróleo, a descarga de esgotos sanitários dos navios, lixo e resíduos dos sistemas de depuração de gases de exaustão (depuradores).

Os eurodeputados conseguiram garantir a obrigação de a UE rever as regras cinco anos após a sua transposição para o direito nacional, a fim de avaliar se o lixo plástico marinho, a perda de contentores e os derrames de péletes de plástico dos navios também devem ser penalizados.

“Precisamos de sanções mais pesadas para quem polui e não cumpre as regras, de fiscalização mais apertada, de aprimorar a vigilância e de medidas preventivas para evitar futuros desastres ambientais”, disse numa declaração a eurodeputada Sara Cerdas, uma das relatoras.

A atualização das regras da UE que regem a investigação de acidentes marítimos também foi aprovada por larga maioria, bem como a adoção de alterações às obrigações para os Estados de bandeira relativas a inspeções.

Os Estados de bandeira, que assumem a primeira responsabilidade de que um navio que arvore a sua bandeira respeita as normas de segurança, serão obrigados a verificar os seus navios pelo menos uma vez de cinco em cinco anos.

Os países da UE terão 30 meses para transpor as novas disposições para o direito nacional e preparar a sua aplicação.

Também por larga maioria os eurodeputados aprovaram novas regras para melhorar o tratamento e reutilização das águas residuais urbanas, contemplando melhor monitorização dos poluentes, uma reutilização mais ampla das águas residuais urbanas tratadas e que os produtores de produtos farmacêuticos e cosméticos, e os Estados membros, terão de financiar os custos de tratamento adicional para os micropoluentes.





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