Governo altera regras de contabilização de economias de energia



O Governo introduziu novas regras de cálculo e contabilização do esforço para economizar energia, com vista a assegurar o cumprimento de objetivos comunitários, alterando disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração.

“Importa clarificar os termos e condições da referida metodologia de cálculo, contabilização e aferição das economias de energia realizadas, com vista a assegurar o cumprimento dos objetivos subjacentes ao quadro normativo e regulamentar decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva EED [Energy Efficiency Directive], na sua redação atual”, lê-se no decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

Nos termos da diretiva EED, na sua redação atual, Portugal, enquanto Estado-Membro, deve cumprir objetivos cumulativos, nacionais e europeus, de economias de energia, mediante a aplicação de medidas de melhoria da eficiência energética, com a garantia, em simultâneo, da normalização das condições externas que afetam o consumo de energia.

Para o efeito, Portugal encontra-se vinculado a uma específica metodologia de cálculo, contabilização e aferição das economias de energia realizadas, considerando a tipologia e o objeto das medidas de eficiência energética adotadas, assim como os sistemas de acompanhamento implementados em função dos respetivos horizontes temporais.

Com o diploma hoje publicado, as economias de energia para o horizonte 2021-2030 passam a ser aferidas anualmente, através do sistema de acompanhamento e monitorização inscrito no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), de acordo com a metodologia fixada em despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, cujos princípios e regras constam de um novo anexo.

Este despacho, segundo o diploma, deve ser publicado no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, no dia seguinte ao da sua publicação.





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