Os deputados aprovaram ontem uma proposta da IL, de alteração ao Orçamento, que prevê que, em 60 dias, se definam os termos e critérios do sistema de depósito de embalagens com retorno, para promover a economia circular.
A proposta da Iniciativa Liberal recebeu ontem à tarde, na Comissão de Orçamento e Finanças, no parlamento, no âmbito das votações de alteração ao Orçamento do Estado para 2023, os votos contra do Bloco de Esquerda, a abstenção do PCP, do PSD e Livre e os votos favoráveis das restantes bancadas, depois de o Governo ter sinalizado de manhã que apoiava a medida.
“No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo define, por via de portaria, os termos e critérios do sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis”, pode ler-se na proposta da IL.
Durante uma intervenção de manhã na Assembleia da República, que hoje debate as propostas de alteração ao OE2023 que estão a ser votadas na especialidade à tarde, o secretário de Estado do Ambiente, João Galamba, indicou que o executivo iria acompanhar a proposta, por considerar que “se enquadra na intervenção que o Governo está a finalizar”.
“O decreto-lei está pronto e [a proposta] está em linha com o que vamos fazer”, acrescentou.
A questão foi levantada pelo deputado da IL Bernardo Blanco, que argumentou que “as taxas de gestão de resíduos em Portugal continuam baixíssimas”.
Na proposta, a IL justifica que o sistema de depósito com retorno de embalagens de uso único de bebidas de plástico, vidro e metal está previsto na legislação portuguesa, mas falta regulamentar os critérios.
“A presente proposta de alteração pretende acelerar a regulamentação deste sistema em Portugal, para que o investimento na economia circular possa começar a fluir o quanto antes”, explica.
A falta do sistema, que se previa estar em funcionamento desde o início do ano, tem sido criticada por organizações ambientalistas.
A associação ambientalista Zero disse recentemente que sem um sistema de depósito com retorno será impossível a Portugal cumprir com a obrigação de recolha de 77% em peso das embalagens de bebidas em plástico até final de 2025 e de 90%, em peso, até final de 2029.









