Aprovada nova regulamentação sobre recursos geológicos



Foi aprovado em Conselho de Ministros o projeto de decreto-lei que regulamenta a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, sobre a atividades de revelação e de aproveitamento dos recursos geológicos em território nacional.

O intuito é que a gestão destes recursos assente numa estratégia nacional que assegure a competitividade do sector extrativo, com o maior retorno económico possível, obedecendo simultaneamente a rigorosos padrões de sustentabilidade ambiental.

Assim, na nova regulamentação jurídica desta atividade são adotados três eixos estruturantes:

  • Cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo a máxima valorização económica em benefício do País;
  • Reforço da disponibilização de informação e da participação pública, com a intervenção dos municípios, assegurando-se maior transparência dos procedimentos administrativos;
  • Repartição justa dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios e as suas populações.

O presente decreto-lei vem assegurar que a prospeção, pesquisa e aproveitamento de depósitos minerais apenas possa ser desenvolvida obedecendo aos princípios do green mining. Entre outras medidas, o plano de lavra passa a ser a peça central do procedimento, incorporando todos os elementos da exploração, bem como o plano ambiental, de recuperação paisagística e de encerramento. Está prevista a intervenção de entidades na área do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território e património cultural, em todas as fases dos procedimentos de atribuição de direitos privativos, e a existência de um plano ambiental e de recuperação paisagística com natureza dinâmica, acompanhado de garantias financeiras.

Este decreto-lei determina também que todos os procedimentos prévios à atribuição de direitos de uso privativo são precedidos de participação pública. Todas as pessoas, singulares e coletivas, incluindo associações representativas de interesses ambientais, económicos, sociais e culturais, têm o direito de participar nos procedimentos de atribuição de direitos de revelação e aproveitamento de recursos geológicos. A realização de sessões públicas de esclarecimento em cada um dos municípios abrangidos, organizadas pelo interessado na atribuição de direitos privativos, e obrigatórias, no caso de concessão de exploração e de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, será uma das novas medidas a implementar.





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