Muitos são os atos que podem lesar o ambiente. As penas são variadas. Mas, afinal quais são as infrações ambientais?
Falar de infrações ambientais abrange gestos simples, como atirar beatas para o chão, até atos que configuram crimes, como despejos de lixo industrial num rio, por exemplo, ou provocar incêndios florestais. A lei define um conjunto de punições precisas para estas infrações:
Reciclagem, pneus e carros
A separação de lixos, cabe aos utilizadores cumprir as regras de separação dos resíduos urbanos, de acordo com o sistema implementado em cada área geográfica. Em Lisboa, por exemplo, o não-cumprimento das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos constitui contraordenação.
A queima de pneus a céu aberto, abandono e deposição em aterro, com algumas exceções, como é o caso dos pneus que se destinem a ser utilizados para proteção em aterro ou para fabrico, são proibidas.
O que fazer aos óleos
Os óleos devem ser depositados nos oleões, cuja disponibilização deve ser aferida junto do próprio município. A descarga de óleos usados nas águas de superfície, nas águas subterrâneas ou em qualquer outra corrente de água, ou até mesmo o depósito ou descarga no solo, constituem contraordenação muito grave.
Não atire lixo pela janela
Atirar uma garrafa ou um pacote de batatas fritas pela janela do carro pode parecer um comportamento do passado, mas continua a acontecer. Fazê-lo pode resultar numa coima cujos limites mínimo e máximo podem fixar-se entre os 60 e os 300 euros.
Queimas e fogueiras na floresta
É proibido fazer queimas (amontoados de resíduos) durante o período de risco e nos dias em que o mesmo seja elevado ou máximo. Fora desse período, basta fazer comunicação prévia junto da autarquia local.
Espécies protegidas
São punidos atos como eliminar, capturar ou destruir espécies de fauna ou flora protegidas. A lista de espécies interditas é periodicamente revista, e nela estão incluídos golfinhos, várias espécies de lagartos, lobos, raposas, primatas, entre outros. De acordo com a lei, quem possuir ou detiver exemplar de espécies protegidas é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
Poluição
A legislação portuguesa prevê o crime de poluição, seja a sonora ou formas de poluir o ar, a água, o solo, ou por qualquer forma degradar as qualidades destes componentes ambientais. Estas infrações também podem ser punidas a título de negligência. As penas variam consoante o tipo de conduta adotada.
Incêndios florestais
A moldura penal prevista para os incêndios florestais é diversificada. Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprio ou alheio, pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos.
Caso tenha presenciado uma destas infrações ambientais, cabe a cada um de nós, denunciar quaisquer infrações que detetemos no espaço público. Deve comunicá-lo de imediato às autoridades competentes. No momento de denunciar uma infração existem aspetos que devem ser tidos em conta: fazer uma descrição tão pormenorizada quanto possível da situação testemunhada, reunir toda a informação possível sobre a ocorrência (características dos eventuais suspeitos, meios utilizados e eventuais testemunhas), registar dia, hora, local e circunstâncias de forma precisa e, ainda, não alterar nem mudar nada do espaço físico da ocorrência.









