A Comissão Europeia abriu hoje processos de infração a 23 Estados-membros, incluindo Portugal, por falhas na transposição da nova legislação da União Europeia (UE) sobre criminalidade ambiental.
Lisboa e outras 22 capitais não notificaram o executivo comunitário sobre “as medidas de transposição integral da Diretiva relativa à Criminalidade Ambiental (UE) 2024/1203”, refere a comissão em comunicado.
A criminalidade ambiental causa danos ao ambiente, à saúde dos cidadãos e à economia na UE e em todo o mundo e, sustenta Bruxelas, a nível global é a quarta maior atividade de criminalidade organizada, causando perdas anuais estimadas entre 80 e 230 mil milhões de euros.
A Diretiva estabelece uma lista atualizada de crimes ambientais graves, com sanções mais severas para violações da legislação ambiental que resultem em danos graves, generalizados e substanciais para o ambiente.
Os Estados-membros tinham até 21 de maio de 2026 para transpor a Diretiva para o seu direito nacional e a Comissão está a enviar cartas de notificação aos governos em causa, que dispõem agora de dois meses para responder e notificar as suas medidas de transposição integral.
Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado.









