Lítio: CCDR-Norte diz que disponibilizou toda a documentação sobre minas do Barroso



A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) afirmou ontem que disponibilizou “toda a documentação que detinha” sobre as minas do Barroso, rejeitando “qualquer retenção indevida ou injustificada de informação”.

Em causa está uma conclusão do Comité da Convenção de Aarhus referindo que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a CCDR-N retiveram de “maneira deliberada e infundada informação” à organização não-governamental (ONG) espanhola Fundação Montescola durante a participação pública no processo de avaliação ambiental da mina do Barroso, em Boticas (distrito de Vila Real).

Num comunicado enviado hoje às redações, a CCDR-N refere que, num primeiro momento, em 08 de abril de 2021, “respondeu à Fundação Montescola informando que o procedimento de AIA [Avaliação de Impacto Ambiental] se encontrava em fase de instrução e apreciação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), coordenado pela APA, enquanto Autoridade de AIA”.

“Nesta fase, e de acordo com o artigo 30.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e o artigo 6.º, n.º 3 da Lei n.º 26/2016, não estavam reunidas as condições legais para facultar o acesso aos documentos solicitados”, e a CCDR-N “apenas detinha documentos relativos à sua participação no processo, não sendo a entidade responsável pela centralização da documentação”.

Segundo a CCDR-N, “esta interpretação foi confirmada pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que validou que o acesso só deveria ocorrer após o termo do procedimento ou após um ano da elaboração dos documentos”.

“Posteriormente, e na sequência de novo pedido, a CCDR Norte disponibilizou à Fundação Montescola toda a documentação que detinha e que já se encontrava elaborada há mais de um ano, em conformidade com os pareceres da CADA e com o enquadramento legal vigente”, assegurando que a sua atuação foi “pautada pelo estrito cumprimento da lei e pela consulta à entidade competente em matéria de acesso à informação administrativa, não tendo havido qualquer retenção indevida ou injustificada de informação”.

A comissão de coordenação refere ainda, quanto ao parecer do Comité da Convenção de Aarhus, que este “reconhece que as entidades envolvidas, incluindo a CCDR Norte, atuaram de acordo com a legislação portuguesa em vigor”, apesar do comité considerar “que essa legislação deve ser revista por não estar plenamente alinhada com os princípios da Convenção de Aarhus”.

“A CCDR Norte reafirma que sempre atuou de forma transparente, rigorosa e em conformidade com a legislação nacional, no respeito pelas suas atribuições no âmbito do procedimento de AIA. A sua atuação foi validada por pareceres da CADA e enquadrada nos limites legais aplicáveis”, conclui.

O processo da Fundação Montescola teve origem numa queixa de 2021, contando com a Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB) e a MiningWatch Portugal como observadores.

Entre outros, o comité considerou que a APA não respondeu ao pedido de informação ambiental no prazo estabelecido pela Convenção, que a APA e a CCDR-N retiveram informação ambiental alegando um critério de recusa infundado e que a DGEG incumpriu a Convenção ao remeter o pedido para outra entidade quando se encontrava na posse da informação solicitada.

A APA já assegurou que agiu “sempre no estrito cumprimento” dos procedimentos administrativos e que aplicou a lei.

As três ONG consideraram que o Comité “vem corroborar que o processo de avaliação de impacte ambiental não garantiu o direito à participação pública” e defenderam a anulação da Declaração de Impacto Ambiental (DIA).

A mina de lítio a céu aberto obteve uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) condicionada em 2023 e a Savannah prevê iniciar a produção de lítio em 2027, no concelho de Boticas, no distrito de Vila Real.

A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente – conhecida como Convenção de Aarhus – foi adotada em 25 de junho de 1998, em Aarhus (Dinamarca), e entrou em vigor em Portugal em setembro de 2003.






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