Dica sustentável da semana: Prazos a cumprir na entrega do IRS

Os contribuintes com residência fiscal nos municípios afetados pelo estado de calamidade têm todos os prazos fiscais que terminariam entre 28 de janeiro e 31 de março automaticamente prolongados até 30 de abril.

DECO PROTeste

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril. Até lá, há vários prazos a cumprir. Saiba quais as datas mais importantes e o que fazer em cada uma delas para evitar coimas e perder deduções.

Os contribuintes com residência fiscal nos municípios afetados pelo estado de calamidade têm todos os prazos fiscais que terminariam entre 28 de janeiro e 31 de março automaticamente prolongados até 30 de abril.

2 de março – Os contribuintes devem comunicar a duração ou a cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Esta comunicação permite obter benefícios fiscais.

2 de março – Este ano, os contribuintes têm até ao dia 2 de março para confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2025. Isto aplica-se a famílias em que um dependente deixou de o ser, nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios ou mudança de residência. Deve, ainda, ser comunicada a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

Entre 16 e 31 de março – Devem consultar no e-Fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, e das despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão, pode reclamar as despesas gerais e as faturas neste prazo.

31 de março – Comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. É possível doar 1% do imposto que teria de entregar ao Estado a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.

Entre 1 de abril e 30 de junho – Entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.

A DECO PROteste disponibiliza um guia que explica como preencher os anexos A, B, F, G e H e um simulador que permite preparar a entrega da declaração de forma otimizada, sugerindo a opção mais vantajosa para a declaração dos rendimentos.

Alguns contribuintes podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.

Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.

 

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